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20/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone size-medium wp-image-4819 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/importar-produtos-300×169.jpg alt= importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária width=300 height=169 /

Consulta Pública sobre critérios e procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária/p

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA submeteu à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada, que estabelece critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, destinados exclusivamente para uso em programas de saúde pública, pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.A proposta de ato normativo estará disponível, na íntegra, no portal da Anvisa na internet, a partir do dia 26 de outubro de 2017 e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no seguinte endereço: https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34648.As contribuições recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu resultado, inclusive durante o processo de consulta.Apos o término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinteendereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Gestão Institucional – DIGES, SIA trecho 5, Área Especial 57, BrasíliaDF, CEP 71.205-050.No caso de contribuições internacionais, excepcionalmente, poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

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