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29/12/2020 | Tempo de leitura: 3 minutos

A Instrução Normativa nº 26, de 17 de dezembro de 2020, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), trata sobre a regulamentação do artigo 4º, parágrafo 8º, artigo 15, dos Capítulos V e VII e artigo 23, parágrafo 3º da Resolução Conama 492, de 20 de dezembro de 2018 (estabelece os fatores de deterioração de emissão evaporativa e de reabastecimento juntamente com os procedimentos para a utilização de métodos alternativos para sua determinação).

Os itens abordados pela referida Instrução Normativa nº 26, de 17 de dezembro de 2020, abordam os seguintes itens que careciam de regulamentação na Resolução CONAMA 492, de 2018:

(i) os procedimentos de medição da emissão de poluentes provenientes da emissão evaporativa e de emissão de vapor durante o abastecimento, conforme previsto no artigo 15 da Resolução Conama 492/2018;

(ii) a aplicação dos fatores de deterioração e a determinação dos fatores de deterioração de acordo com os critérios de volume de produção, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo 8º, artigo 23, parágrafo 3º e Capítulo V da Resolução Conama 492/2018;

(iii) determinar o procedimento para obtenção e aplicação dos fatores de amaciamento para todos os poluentes a serem reportados no Relatório de Valores de Emissão da Produção (RVEP), conforme previsto no Capítulo VII da Resolução Conama 492/2018.

Para os procedimentos de medição da emissão de poluentes provenientes de emissão evaporativa e de abastecimento a partir da Fase PROCONVE L7, os procedimentos de ensaio de emissões evaporativa e da emissão de vapor durante o abastecimento, assim como os critérios de agrupamento em famílias, serão realizados em conformidade com norma técnica brasileira ABNT NBR 16927.

Para fatores de deterioração das emissões de escapamento a partir da Fase PROCONVE L7, os agrupamentos de veículos ou motores mencionados no art. 16 e os métodos de ensaios de durabilidade alternativos mencionados no art. 17 da Resolução CONAMA 492, de 2018, deverão atender aos critérios da norma técnica brasileira ABNT NBR 16897.

Já os fatores de deterioração das emissões evaporativas e de abastecimento para a Fase PROCONVE L7, o fabricante ou importador deverá aplicar os fatores de deterioração pré-definidos de 10% para as emissões evaporativas e de reabastecimento, quando aplicável, de forma a atender os respectivos limites.

Por fim, os fatores de amaciamento aplicados em valores reportados no RVEP a partir da Fase PROCONVE L7, em ensaios para efeito de obtenção de valores a serem reportados no Relatório de Valores de Emissão da Produção (RVEP), poderão ser aplicados fatores de amaciamento previamente determinados como redutor da medição obtida nos valores de óxidos de nitrogênio (NOx) obtidos em veículos diesel novos, e de valores de material particulado obtidos em veículos do ciclo Otto novos com injeção direta e com baixa rodagem, e também para cada poluente regulamentado

Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 28 de dezembro de 2020.

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