Publicada em 26 de março de 2020, a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) nº 12/2020, prorrogou o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020, referente as atividades desenvolvidas no ano-base de 2019, até 29 de junho de 2020.
Destaca-se que a prorrogação da entrega não trará nenhum problema quanto a emissão do Certificado de Regularidade junto ao CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Importante ressaltar que a prorrogação refere-se apenas ao prazo de entrega do Relatório Anual (RAPP), o vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foi prorrogada, mantendo-se a data de pagamento emitida pelo IBAMA.
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