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16/07/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Ibama informou, em seu site, que os proprietários rurais que prestam informações ao sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA) podem acessar o formulário eletrônico para declaração sem que haja necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).

De acordo com este novo entendimento, válido a partir do ciclo de 2020, as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental dispostas na Instrução Normativa nº 5, de 25 de março de 2009, que permitem o desconto na alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), não são caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, assim, não precisam estar inseridas no CTF. Contudo tal medida não afeta a exigibilidade de cadastro para as demais atividades.

ADA - Ato Declaratório Ambiental

Para o primeiro Ato Declaratório Ambiental, deverá ser criado um perfil no campo ''Cadastre-se'' na seção ''Login Serviços'' do site do Ibama, e em seguida, clicar em ''ADA - Ato Declaratório Ambiental'' na lista disponível na área do usuário.

Quando o usuário já possuir login e senha válidos para acesso ao menu de atendimento, basta seguir o último passo descrito acima.

Os usuários que possuírem inscrição no CTF apenas para fins de prestação no ADA, poderão cancelá-la.

O prazo para declaração do ADA será encerrado no dia 30 de setembro de 2020.

 

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