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15/06/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Instrução Normativa (IN) do IBAMA n˚ 12/2020, publicada na quinta-feira (26/03/2020) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019). O documento é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

A medida de flexibilização dos prazos tevê como como objetivo atenuar os impasses colocados pela pandemia de Coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública. O Instituto informa que a entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Para acessar o RAPP, o interessado deve fazer login nos Serviços do portal do Ibama.

Dentro do sistema, é preciso acessar o menu “Relatórios” e o submenu “Atividades - Lei 10.165/00”. No formulário do relatório, devem ser declaradas informações como a matéria-prima ou insumo utilizados na produção, quantidade consumida durante o ano, origem (refere-se a quem produz a matéria-prima ou insumo) e tipo de armazenamento, entre outras.

As empresas obrigadas a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) devem ficar atentas ao prazo, pois o descumprimento desta providência é considerado infração passível de multa nos termos da Lei nº 10165 de 27 de dezembro de 2000. A regularidade frente ao IBAMA também é condição importante para processos de licenciamento ambiental e requisição de autorizações ambientais.

 

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