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19/01/2023 | Tempo de leitura: ~1 minuto

De acordo com o Órgão Federal, se inicia no próximo dia 1° de fevereiro de 2023, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Em publicação feita no dia 10/01/23, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) esclareceu que o RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

Prosseguindo, o Instituto informou que o Relatório tem como objetivo a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

A identificação dessas pessoas, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

O período para a entrega do Relatório se encerrará no dia 31 de março de 2023.

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