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27/08/2019 | Tempo de leitura: 2 minutos

IBAMA Publica a Instrução Normativa nº 6, de 25/07/2019 que aprova o novo Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais.

As espécies exóticas invasoras têm um significativo impacto na vida e no modo de vida das pessoas. O impacto sobre a biodiversidade é tão relevante que essas espécies estão, atualmente, sendo consideradas a segunda maior ameaça à perda de biodiversidade, após a destruição dos habitats, afetando diretamente as comunidades biológicas, a economia e a saúde humana. As espécies exóticas invasoras assumem no Brasil grande significado como ameaça real à biodiversidade, aos recursos genéticos e à saúde humana. Várias delas estão se disseminando e dominando, de forma perigosa, diferentes ecossistemas, ameaçando a integridade e o equilíbrio dessas áreas, e causando mudanças, inclusive, nas características naturais das paisagens.

Outros efeitos resultantes da ocorrência de plantas invasoras podem passar pela alteração de ciclos ecológicos, como regime de fogo; quantidade de água disponível; alteração da composição e disponibilidade de nutrientes; remoção ou introdução de elementos nas cadeias alimentares; alteração dos processos geomorfológicos; e mesmo pela extinção de espécies.

Reconhecendo a importância do problema das invasões biológicas, o Brasil, por meio do Ministério do Meio Ambiente – MMA, e em estreita articulação com os diferentes setores da sociedade, vem desenvolvendo, desde 2001, uma série de ações relacionadas à prevenção de novas introduções; detecção precoce; erradicação; controle/manejo; e monitoramento de espécies exóticas invasoras que podem afetar ecossistemas, habitas e espécies nativas. Estas ações dizem respeito à revisão e ao desenvolvimento de normativas relacionadas à matéria, realização de inventários das espécies exóticas ocorrentes nos diversos ecossistemas brasileiros, inclusive no âmbito de bacias hidrográficas, discussão sobre a elaboração de lista oficial de espécies exóticas invasoras em âmbito nacional e estímulo à abertura de linhas de financiamento para ações de controle, bem como atividades de pesquisa.

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