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GTA Guia de Transporte Animal/p
O Ministério da Agricultura prevê, no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal, exceto os cães e gatos que são isentos da emissão desse documento para transporte. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito.
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Portaria ADAPAR Nº 265 DE 10/10/2017, trata as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do disposto no Anexo I. Aprovando os manuais para preenchimento da GTA na forma dos anexos relacionados:/p
V – Bovinos e búfalos;/p
VI – Equídeos;/p
VII – Suínos;/p
VIII – Ovinos e caprinos;/p
IX – Aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético;/p
X – Animais aquáticos;/p
XI – Animais silvestres e aves sem finalidade de produção de carne, ovos e material genético.
O suporte para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) abordada nesta Portaria encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico da Adapar na internet.
https://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=275/p