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03/04/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Governo federal publicou, nesta última quarta –feira, 29/03/2017, o Decreto nº Nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Esta revisão do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, que engloba todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel, torna mais rigorosas as punições de irregularidades na produção desses alimentos e tem como objetivo assegurar a qualidade dos produtos e combater a fraude econômica.

Dentre as redefinições apresentadas estão as sanções com penalidades, que vão de leve, moderada, grave até gravíssima. Nos casos graves e gravíssimos, poderá ser feita a interdição do estabelecimento e a cassação do registro de funcionamento.

O novo regulamento estabelece ainda a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos e diminui para sete os tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

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