Publicada em 12 de maio de 2021, a Lei Federal nº 14.151 determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
O Dispositivo determina ainda que a empregada afastada nos termos do caput de seu Artigo 1º ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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