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27/07/2021 | Tempo de leitura: 2 minutos

A vigência dos novos textos das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 prevista anteriormente para o dia 2 de agosto de 2021, foi prorrogada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para o dia 3 de janeiro de 2022.

  • Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
  • Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Com a publicação da Portaria SEPRT nº 8873 de 23/07/2021 que trouxe a referida prorrogação, as Organizações que ainda não se adequaram as novas realidades trazidas pelos Dispositivos Legais mencionados, ganham mais tempo para a ampliação de seus conhecimentos, assimilação de seus conteúdos e adaptação de seus negócios em busca do atendimento estabelecido pelas Normas citadas.

Dentre outras adequações, essa é uma nova oportunidade para os Empreendimentos investirem na implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto no novo texto da NR 01, que dispõe a respeito dos requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

A Portaria nº 8873/2021 foi publicada em 26 de julho de 2021 e além da prorrogação da vigência mencionada para as Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18, determinou também a mesma prorrogação para alguns subitens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTB nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

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