A vigência dos novos textos das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 prevista anteriormente para o dia 2 de agosto de 2021, foi prorrogada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para o dia 3 de janeiro de 2022.
Com a publicação da Portaria SEPRT nº 8873 de 23/07/2021 que trouxe a referida prorrogação, as Organizações que ainda não se adequaram as novas realidades trazidas pelos Dispositivos Legais mencionados, ganham mais tempo para a ampliação de seus conhecimentos, assimilação de seus conteúdos e adaptação de seus negócios em busca do atendimento estabelecido pelas Normas citadas.
Dentre outras adequações, essa é uma nova oportunidade para os Empreendimentos investirem na implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto no novo texto da NR 01, que dispõe a respeito dos requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
A Portaria nº 8873/2021 foi publicada em 26 de julho de 2021 e além da prorrogação da vigência mencionada para as Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18, determinou também a mesma prorrogação para alguns subitens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTB nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.