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01/12/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

De acordo com a divulgação feita pelo Órgão Ambiental Estadual em 25/11, a atualização de sua Resolução que trata da matéria “inexigibilidade de licenciamento ambiental”, representa avanço significativo na desburocratização do procedimento para o registro Empresarial.

Com a publicação no Diário Oficial no último dia 16/11, da Resolução INEA nº 264 de 11 de outubro de 2022, o Governo do Estado do Rio de Janeiro avançou na desburocratização do licenciamento ambiental. O novo Diploma Legal do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) prevê a inexigibilidade de 701 tipos de Atividades Econômicas sem potencial de poluição ambiental e uma série de Empreendimentos não precisarão mais instaurar um procedimento administrativo junto ao Órgão Ambiental para obter o documento que permita o seu funcionamento.

Conforme esclarece o Instituto, a ideia é, além de agilizar o registro Empresarial, estimular novos Empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro e contribuir para o desenvolvimento econômico Fluminense de forma sustentável ao exigir o licenciamento daqueles Empreendimentos e atividades que possam, de alguma forma, causar poluição ambiental.

“Com a Resolução, basta ao Empreendedor verificar se o serviço ou a atividade consta em seu anexo, conferindo a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), e, assim, adquirir a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental automaticamente no site do INEA ou no sistema integrador da REDESIM, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.”

Ponto importante a ser destacado é que a inexigibilidade do licenciamento não exime o Empreendedor de obter os demais instrumentos de controle ambiental, como a outorga para uso de recursos hídricos ou autorização para supressão de vegetação” por exemplo, como orienta a Diretoria de Licenciamento Ambiental do INEA.

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