ACESSE O LEGNET 🔒

05/11/2015 | Tempo de leitura: 2 minutos

h2Pontos de repouso em rodovias federais/h2

img class=alignleft wp-image-1181 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/11/Pátio-Porto-Paranaguá-300×200.jpg alt=rodovias federais width=300 height=200 /O Ministério dos Transportes divulgou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2015, a Portaria nº 326 que estabelece o procedimento para o reconhecimento de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias federais, que disponham de espaço de repouso e descanso para motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas, como Ponto de Parada e Descanso – PPD.

Dentre as condições necessárias para o estabelecimento comercial solicitar o reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, em rodovias federais,  estão:/p
nbsp;

I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo;

II – Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente; e

III – Não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica no local.

/p

A solicitação de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso deverá ser feita por meio do eletrônico ao Ministério dos Transportes, ao DNIT e a ANTT.

Após a aceitação do pedido será realizada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, uma vistoria para reconhecimento na qual serão verificadas in loco das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios definidos pela Portaria MTE nº 944, de 8 de julho de 2015.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001