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20/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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strongGovernador de Pernambuco oferece tratamento simplificado para os microempreendedores/strong/p

O Palácio do Campo das Princesas em Recife em Pernambuco foi palco para o incentivo às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, do estado, oferecendo tratamento simplificado nos processos licitatórios de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelecido pela necessidade de ampliação e participação no poder de compras públicas garantindo o fomento da economia local através do Decreto nº 45.140, de 19 de outubro de 2017.

Baseado no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, tal incentivo visa promover o desenvolvimento econômico e social em âmbito local e regional, ampliando a eficiência das políticas públicas, incentivando a inovação tecnológica e priorizando assim as contratações em pregões e licitações.

Para tal desenvolvimento os órgãos ou entidades abrangidas por este Decreto definirão o objeto das contratações sem utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das empresas, descentralizando territorialmente as compras públicas, observando as potencialidades econômicas e a capacidade produtiva local, permitindo a ampliação da competitividade e o fomento do desenvolvimento local e regional do estado do Pernambuco.

A Secretaria de Administração através do Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco –CADFOR/PE, identificará as empresas, com as respectivas linhas de fornecimento, possibilitando a notificação das licitações e facilitando a formação de parcerias e subcontratações de acordo com as competências supervisionando as atividades tratadas aos processos licitatórios publicando, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, editais padrões para licitações destinadas ao fomento ou promoção das adequações em seus sistemas e/ou sítios para o cumprimento.

As empresas enquadradas, por ocasião da participação em certames licitatórios, terão que apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estando com restrições, onde serão, capacitadas, assim como os gestores responsáveis pelas contratações públicas, estimulando as entidades públicas e privadas de apoio e serviço na participação nos processos licitatórios.

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