A Instrução Normativa nº 2 de 2018 dispõe sobre as exportações de produtos e subprodutos de origem animal que estão sujeitas aos procedimentos de controle oficial, podendo ser fiscalizados e reinspecionados pelas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, nos termos desta Instrução Normativa.
O procedimento de fiscalização compreende a análise documental das declarações de exportação, podendo abranger a verificação dos elementos de identidade de contentores e de lacres, ainda que por meios digitais; Os exportadores de produtos e subprodutos de origem animal deverão obrigatoriamente declarar todas as operações de exportação perante o MAPA, para fins de controle oficial das operações de trânsito internacional… (Continua)/p