h2A Portaria nº 297, de 25 de setembro de 2017 dispõe sobre padronização de procedimentos para exploração de serviço florestal e outros ocorridos no interior de Unidades de Conservação no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências./h2
img class=size-medium wp-image-4655 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/caimalider4-300×200.jpg alt=exploração florestal width=300 height=200 / exploração florestal
Trata-se de Regulamentar os procedimentos necessários para a aprovação de projetos florestais e outros ocorridos dentro de Unidades de Conservação do Estado de Rondônia.
Os procedimentos para abertura de processo administrativo obedecerão às seguintes etapas: abertura do processo Administrativo, análise técnica, análise jurídica, quando for o caso e anuência da Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUC/SEDAM.
O projeto protocolado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM deverá, obrigatoriamente, ser protocolado em nome da associação responsável pela representação dos extrativistas de cada Unidade de Conservação.
Além da exigência de cumprimento de todas as normativas legais, fica proibida a exploração florestal de madeiras de espécies comprovadamente utilizadas na prática extrativista como hevea brasiliensis (seringueira), Copaifera langsdorffii (copaíba), frutíferas e outras consideradas de subsistência para as comunidades.
As empresas deverão repassar os valores provenientes da exploração às cooperativas e/ou em conta específica da Unidade de Conservação. A escolha da cooperativa deverá ser deliberada pelas associações e as atas encaminhadas à SEDAM.
Em razão da natureza jurídica, as associações não poderão receber os valores provenientes da exploração ambiental devendo opinar por uma das alternativas, quer seja pelas cooperativas ou em conta da própria Unidade de Conservação.