ACESSE O LEGNET 🔒

26/04/2018 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial de que trata este Decreto.
O disposto neste Decreto aplica-se à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos.
O procedimento especial de que trata este Decreto aplica-se sem prejuízo do regime próprio das empresas privadas
em caráter de livre competição a que se submete a Petrobras.
O procedimento especial de que trata este Decreto tem como objetivos:
I – incentivar a adoção de métodos de governança que assegurem a realização do objeto social da Petrobras;
II – conferir impessoalidade à gestão do portfólio de exploração e produção da Petrobras;
III – garantir a segurança jurídica aos processos de cessão;
IV – garantir a qualidade e a probidade do processo decisório que determina a cessão de direitos a que se refere o art. 1º… (Continua)

[contact-form-7 404 "Not Found"]

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001