A lei nº 16.649, de 2018 estabelece a obrigação dos postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV para efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia– INMETRO.
O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002… (Continua)/p
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