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15/01/2018 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A lei nº 16.649, de 2018 estabelece a obrigação dos postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV para efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia– INMETRO.

O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002… (Continua)/p

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