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18/11/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-1319 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/11/motorista-300×200.jpg alt=exame toxicológico motorista width=300 height=200 /O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promulgou nesta última sexta-feira, 13 de novembro de 2015, a Portaria 116 que dispõe as diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

O exame toxicológico deve ser realizado previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Tais exames devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias:/p
nbsp;

a) maconha e derivados;

b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla;

c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;

d) anfetaminas e metanfetaminas;

e) ecstasy (MDMA e MDA);

f) anfepramona;

g) femproporex;

h) mazindol.

nbsp;

Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de março de 2016.

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