ACESSE O LEGNET 🔒

03/11/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Foi publicada no Estado de São Paulo, a Portaria nº CCB COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR – nº 025/800, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria nº Ccb-014/800/20, de 24-03-2020 e Portaria nº Ccb-024/800/20, de 22-09-2020.

A nova Portaria está alinhada com o plano do Governo de São Paulo que tem por estratégia uma retomada consciente e segura da economia do Estado durante a pandemia da Covid-19, para isso, os procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP foram adequados nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com a Portaria o protocolo, ou retirada de documentos físicos, nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº Ccb – 023/800/20, publicada no Diário Oficial do Estado, no 170, de 27-08-2020. Os interessados devem ainda priorizar o envio da documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001