img class=alignnone size-medium wp-image-5048 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/inscrição-de-estabelecimento-varejista-de-combustíveis-300×187.jpg alt= inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis width=300 height=187 /
O Decreto n° 14.870, de 30 de outubro de 2017 altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n°14.026, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.
O Decreto n° 14.026, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:/p
“Art. 2º, §1º: VI – certidões em nome do titular do estabelecimento, de seus sócios ou diretores, expedidas pelos cartórios de distribuição civil e de registros de protestos, bem como pelo cartório de distribuição criminal, das Justiças Federal e Estadual, dos seus domicílios; VII – certidões em nome do estabelecimento matriz, se houver, expedidas pelos cartórios de distribuição civil e de registros de protestos, da comarca de seu domicílio;/p
“Art. 4º, §1º: VI – certidões em nome do novo sócio, expedidas pelos cartórios de distribuição civil e de registros de protestos, bem como pelo cartório de distribuição criminal, das Justiças Federal e Estadual, do seu domicílio, no caso de posto revendedor de combustíveis automotivos ou de aviação.
“Art. 12-A. Constatado, com base nas informações constantes nos documentos previstos nos incisos VI e VII do § 1º do art. 2º e no inciso VI do § 1° do art. 4° deste Decreto, e em outros elementos existentes, que a situação econômicofinanceira do estabelecimento interessado ou das pessoas que compõem a respectiva sociedade, ou de inadimplência para com as suas obrigações em geral, constitui fator de risco para a adimplência das obrigações tributárias de sua responsabilidade e, consequentemente, para o Tesouro do Estado, o pedido de inscrição estadual pode ser indeferido.”/p
SUPORTE AO CLIENTE