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10/10/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A Portaria nº 390, de 4 de outubro de 2017 traduz a Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova A-4de 2017, previsto no art. 5º da Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá publicar como adendo ao edital do leilão de energia nova o detalhamento da sistemática prevendo a aceitação de propostas para quatro produtos:a) um produto quantidade com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2050; b) três produtos disponibilidade com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2040: um produto disponibilidade eólica; um produto disponibilidade solar e um produto disponibilidade termoelétrica biomassa. Além disso, a comercialização de energia elétrica proveniente dos empreendimentos: a) hidrelétrico cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto quantidade, b) biomassa: central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com custo variável unitário – cvu igual a zero ou diferente de zero, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade termoelétrica biomassa; c) eólico: central de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade eólica e d) solar fotovoltaico: central de geração de energia elétrica a partir da fonte solar fotovoltaico, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade solar.

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