De acordo com o Ministério de Minas e Energia (matéria publicada em seu site), o objetivo da consulta é coletar contribuições sobre diretrizes e instruções para início dos estudos de aproveitamento da fonte offshore. Busca-se também o desenvolvimento de ferramenta digital para acompanhamento dos processos de implantação e geração de energia, assegurando-se transparência, legalidade, efetividade e desburocratização.
Cumprindo o que determina o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore, o MME disponibilizou para consulta pública, na sexta-feira dia 09/09/22, duas minutas de Portarias com propostas de regramentos e diretrizes complementares. As propostas trazem também diretrizes para criação de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore.
“A Consulta Pública nº 134/2022, aberta pela Portaria nº 685/GM/MME, de 05 de setembro de 2022, trata dos principais temas a serem regulamentados em normas complementares, incluindo: detalhamento da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização; orientações sobre os prazos e demais condições para a emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIPs), incluindo proposta de texto padrão de emissão da DIP; e melhor definição do critério de julgamento da licitação de maior retorno econômico pela cessão do prisma.”
“A Consulta Pública nº 135/2022, aberta pela Portaria nº 686/GM/MME, de 05 de setembro de 2022, disponibiliza a Minuta de Portaria Interministerial com diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore). O texto decorre de proposta apresentada pelo MMA ao MME com objetivo de desenvolver e disponibilizar uma ferramenta digital, on-line e pública.”
Conforme esclarece o Ministério de Minas e Energia, a priorização do uso do Portal Único é um passo importante para simplificação, modernização e transparência dos processos estabelecidos no Decreto e detalhados na sua proposta de Portaria complementar. Também é importante para o acompanhamento da sociedade do uso do bem público e da evolução dos projetos.
As duas minutas de Portarias são fundamentais para a operacionalização do processo de oferta e comercialização de energia elétrica offshore, e atendem aos anseios dos investidores privados para construção de um ambiente de negócios seguro, estável e transparente, orienta o Órgão.
Participaram das discussões os Ministérios da Economia (SPU/ME), de Meio Ambiente (MMA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Infraestrutura (MINFRA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), IBAMA, Marinha do Brasil, associações e investidores.
O MME informou por fim, que os interessados terão até 11 de outubro para apresentar suas contribuições visando ao aprimoramento das propostas.
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