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strongDPC altera NORMAM – 03/strong
A Diretoria De Portos E Costas – DPC, publicou no dia 20 de dezembro de 2016 no DOU a Portaria nº 412, de 20 de dezembro de 2016, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM- 03/DPC.
A Portaria traz diversas alterações a esta NORMAN, dentre as alterações está a inclusão dos itens: item 6 no Anexo 5-E – ATESTADO DE TREINAMENTO PARA MOTONAUTAS e Anexo 5-F – ATESTADO DE TREINAMENTO PARA ARRAIS-AMADOR, e do item 4 no Anexo 5-H – DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO PARA A CATEGORIA DE VELEIRO
em“II – No Anexo 5-E – ATESTADO DE TREINAMENTO
PARA MOTONAUTAS: /em
ol start=2017
liema) incluir o item 6 nas Observações com o seguinte texto:
Os Atestados emitidos por Estabelecimentos de Treinamento Náutico, devidamente cadastrados pelas CP/DL/AG, em data anterior à 16 de agosto de 2016 serão aceitos até 16 de agosto de 2017./em/li
/ol
emIII – No Anexo 5-F – ATESTADO DE TREINAMENTO
PARA ARRAIS-AMADOR”: /em
ol start=2017
liema) incluir o item 6 nas Observações com o seguinte texto: Os Atestados emitidos por Estabelecimentos de Treinamento Náutico, devidamente cadastrados pelas CP/DL/AG, em data anterior à 16 de agosto de 2016 serão aceitos até 16 de agosto de 2017.; e/em/li
/ol
emIV – No Anexo 5-H – DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO CURSO PARA A CATEGORIA DE VELEIRO:/em
ol start=2017
liemema) incluir o item 4 nas Observações com o seguinte texto: Os Atestados emitidos por Estabelecimentos de Treinamento Náutico, devidamente cadastrados pelas CP/DL/AG, em data anterior à 16 de agosto de 2016 serão aceitos até 16 de agosto de 2017./em/em/li
/ol
A Portaria substitui ainda o texto existente no item 0505 – EMISSÃO, RENOVAÇÃO, SEGUNDA VIA E DISPENSA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA), alínea c) Agregação de categoria de MTA, item 2) das Notas, passando ser o apresentado abaixo:
nbsp;
em“na alínea b), após transcorridos dois anos do vencimento da
sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria
pretendida, cumprindo as orientações preconizadas no item 0504 para
as categorias de CPA, MSA, ARA e MTA para realização de um
novo exame escrito. No caso de ARA e MTA, caso tenha ocorrido o
respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não
há necessidade de apresentação de novos atestados de treinamento.
Para a categoria de VLA deverá ser cumprido o item 0505. O cumprimento da presente Nota entrará em vigor a partir de 30 de maio de 2017./em
nbsp;
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