O DNPM – publicou nesta ultima sexta-feira, 19 de maio de 2017 a Portaria nº 70389 de 17 de maio de 2017, que cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração,/p
As barragens de mineração devem ser cadastradas pelo empreendedor, diretamente no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM, integrando o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, , antes do início do primeiro enchimento.
O empreendedor, deve cadastrar todas as barragens de mineração em construção, em operação e desativadas sob sua responsabilidade/p
Para o caso de descadastramento por fechamento ou descaracterização de uma barragem de mineração, o empreendedor deverá apresentar ao DNPM por meio do SIGBM, documento atestando o fechamento ou a descaracterização da citada estrutura elaborado por profissional legalmente habilitado acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica.
A Portaria obriga ainda a implementação, em até 24 meses após a data de início da vigência desta Portaria, de um sistema de monitoramento de segurança de barragem e a atualização dos dados das barragens de mineração existentes, armazenados no sistema RALWEB do DNPM, em até 60 (sessenta) dias após a data do início da vigência desta Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.