h2DNIT aprova normas de utilização de rodovias federais para transporte de cargas/h2
img class=alignleft wp-image-1661 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/noticia-3-300×184.jpg alt=DNIT width=300 height=184 /O DNIT regulamentou, por meio da Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2016, o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos, excetuando-se as Combinações Veiculares de Carga – CVC regidas pela Resolução nº 211/2006-CONTRAN, e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado nos artigos 21 e 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resolução nº 520/2015-CONTRAN.
De acordo com a resolução, nenhum veículo transportador de carga indivisível poderá transitar em Rodovia Federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto nas normativas citadas na Resolução, especialmente quanto à sua sinalização.
A resolução menciona também o horário normal de trânsito que, quando devidamente autorizado, será do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, atendidas as condições favoráveis de trânsito e visibilidade.