img class=alignleft wp-image-1323 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/11/yyyy-300×169.jpg alt=Diretoria de Portos e Costas width=300 height=169 /A Diretoria de Portos e Costas promulgou nesta última segunda-feira, 16 de novembro de 2015, a Portaria nº 348 que Altera as Normas da Autoridade Marítima para os Serviços de Praticagem – NORMAM-12/DCP.
Dentre as alterações destacam-se as ocorridas na Seção IV – Dos Deveres, nos itens 0228 – Dos Deveres do Prático, 0229 – Dos Deveres Do Praticante De Prático, 0230 – Dos Deveres do Comandante da Embarcação com Relação ao Prático e as ocorridas na Seção VI – Da Manutenção da Habilitação, nos itens 0238 – Plano de Manutenção da Habilitação, 0239 – Comprovação das Fainas de Praticagem Realizadas.
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