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05/12/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

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strongDiretoria de Portos e Costas altera NORMAN-01/strong

A Diretoria de Portos e Costas– DPC, publicou no dia 30 de novembro de 2016 a Portaria nº 382/DPC, de 28 denovembro de 2016, que altera a Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto – NORMAM-01/DPC.

As alterações foram realizadas no Capitulo 10 – “VISTORIAS E CERTIFICAÇÕES” dentre elas está a ocorrida na Seção V – Item 1033 – PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DE CONDIÇÃO

nbsp;

em“a) Solicitação da Vistoria /em

emO armador, seu preposto ou representante legal deverá requerer a Vistoria ao Capitão dos Portos ou Delegado, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, apresentando a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos. /em
ol
liemb) Realização da vistoria /em/li
/ol
emA vistoria deverá ser realizada no período diurno, após a chegada do navio no porto de carregamento, por uma equipe formada por pelo menos um Inspetor Naval e um Vistoriador Naval. /em
ol
liemc) Condições do navio /em/li
/ol
emO navio deverá, antes do início da vistoria, estar preferencialmente atracado, ou fundeado em águas abrigadas, totalmente descarregado, observando-se as medidas de segurança aplicáveis.“/em

nbsp;

A Portaria inclui ainda ANEXO 10-I – “VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA” e o ANEXO 10-J – “LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA”

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