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22/08/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

span style=font-weight: 400;Diretoria De Portos E Costas – DPC, publicou no dia 10 de agosto de 2017 a Portaria n° 235, de 8 de agosto de 2017, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras NORMAM 04/DPC./span

span style=font-weight: 400;De acordo com a nova redação, a realização de vistoria de condição em todo navio graneleiro e navio de transporte combinado (ore-oil ou ore-bulk-oil) com idade igual ou superior a dezoito anos, que demande porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato, assim como nos navios destinados ao carregamento de carga viva./span

span style=font-weight: 400;Com relação da vistoria de condição em navios graneleiros, a solicitação deverá encaminhar, com pelo menos três dias úteis de antecedência, à DPC, com cópia para CP/DL/AG do porto onde a vistoria deva ser realizada, uma Solicitação de Vistoria de Condição (SVC), formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo 3-A. A SVC poderá ser enviada por meio de fax ou correio eletrônico /span

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