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28/12/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Diretoria De Portos E Costas – DPC, publicou no dia 22 de dezembro de 2016 a Portaria nº 414 de 20 de dezembro de 2016, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas – NORMAM 27/DPC.

img class= size-medium wp-image-3270 alignright src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/12/SafeHeli-300×199.jpg alt=safeheli width=300 height=199 /A portaria traz diversas alterações a esta NORMAN, dentre as alterações esta a inclusão do item 0112 com o seguinte texto: “0112 – CUMPRIMENTO DE REQUISITOS/p
A DPC manterá atualizada, no seu sítio eletrônico, uma tabela de exceções e requisitos que exigem prazos para o cumprimento; a Autoridade Marítima recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores de helicópteros e das embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente quando operando em áreas com difícil acesso à internet. Caso a embarcação/plataforma, após a homologação de seu helideque, infrinja algum requisito dessa norma, receberá uma comunicação (Anexo 1-L) e informará seu cumprimento à DPC, caso contrário poderá ter as operações aéreas suspensas, definitiva ou temporariamente”.
A Portaria altera o item 0204 – “SEGURANÇA DE PESSOAL”, incluíndo na alínea a – “Tela de proteção” a subalínea 9
“Subalínea 9 – “a tela de proteção deverá estar, sempre, livre de qualquer objeto sobre ela ou seu suporte”. 2. Na alínea b – “Acessos”. (a) Incluir, no final, o parágrafo: “O acesso de emergência poderá estar dentro da AAFD, fora da área de toque, porém, deverá ter no máximo 0,025m de altura em relação ao piso do helideque, não constituindo um obstáculo”
Foram incluídos ainda o Anexo 11-A – “DIMENSÕES DA PINTURA PARA HELIDEQUE EM BALSA 12 X 42m e cancelado o Anexo 4-G – “TABELA DE EXCEÇÃO DE AAFD” , sendo substituído pelo Anexo 4-G – “Embarcações/Plataformas marítimas acopladas”.

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