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strongDiretoria de Portos e Costas Altera NORMAM -08 /strong
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A Diretoria De Portos E Costas– DPC, publicou no dia 30 de novembro de 2016 a Portaria nº 381/DPC, de 28 de novembro de 2016, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC.
A portaria traz diversas alterações a esta NORMAN, dentre as alterações esta a inclusãodo item 0140 com o seguinte texto: “0140 – TRANSBORDO DE PESSOAL ENTRE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS NÃO ABRIGADAS
ol
lia) Transbordo de pessoal: é o ato de transferência de pessoas, em águas não abrigadas, de uma embarcação para outra./li
lib) Embarcação destinada ao transbordo de pessoal: é toda embarcação classificada para o transporte de passageiros, conforme estabelecido nas NORMAM- 01/DPC e NORMAM-02/DPC, empregada na faina de transbordo de pessoal, conforme descrito na alínea anterior./li
lic) Embarcação recebedora: é a embarcação que irá receber os passageiros provenientes da embarcação destinada ao transbordo de pessoal./li
lid) Embarcação orgânica: é a embarcação pertencente à dotação do navio que pode ser empregada em fainas de salvatagem (certificada para tal) ou em fainas diversas. Este tipo de embarcação, bem como o seu emprego não é objeto das regras apresentadas no presente capítulo/li
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A Portaria Inclui ainda o item 0305 – “SITUAÇÕES ESPECIAIS” e o o Anexo 3-H “PLANILHA DE DADOS DO GMDSS”, além de diversas alterações.
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