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13/12/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

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strongDiretoria de Portos e Costas altera NORMAM -04                                              /strong

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A Diretoria De Portos E Costas – DPC, publicou no dia 08 de dezembro de 2016 a Portaria nº 395, de 7 de dezembro de 2016, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – Normam-04/DPC.

A Portaria traz diversas alterações a esta NORMAN, dentre as alterações esta a do item 0203 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IT, que teve seu texto substituído para:

ema) O armador, o afretador ou o representante legal da embarcação de bandeira estrangeira, para obter a IT, deverá apresentar, à DPC ou à CP/DL (conforme o caso), os documentos relacionados no Anexo 2-D, de acordo com a atividade da embarcação./em

emEm adição aos documentos citados acima, deverão estar disponíveis a bordo, por ocasião da Perícia Técnica os documentos relacionados no Anexo 2-H./em

emNos processos em que for necessária a apresentação à CP/DL de requerimento do interessado, deferido pelo DPC, para a realização da Perícia Técnica e, posteriormente, a emissão do AIT, não se faz necessária a reapresentação de todos os documentos relacionados no Anexo 2-D, salvo aqueles previstos no Anexo 2-E (Solicitação de Perícia)./em
ol
liemb) No caso de IT para embarcações estrangeiras em processo de inscrição no REB, o armador, o afretador ou o representante legal, deverá solicitar a emissão de IT específica, por meio de requerimento à CP/DL juntamente com o Atestado de Tonelagem expedido pela Antaq./em/li
/ol
emApós a análise pela CD/DL, será emitido o Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação Estrangeira (AIT) para Obter o Registro Especial Brasileiro (Anexo 2-O), com validade de até 90 dias, não permitindo a embarcação operar nesse período.;/em

A Portaria altera ainda os itens item 0210 – Permanência em AJB Após o Término da Autorização de operação: 0227 – Obras de Engenharia Submarina”, 0504 – Pré-Requisitos da Perícia, 0507 – Documentos Necessários à Solicitação de Perícia de Embarcações Empregadas no Transporte a Granel de Petróleo, Seus Derivados e Biocombustíveis, 0606 – Documentos Necessários à Solicitação de Perícia de Conformidade Para Operação de Plataformas, além de diversos anexos.

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