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06/01/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Diretoria De Portos E Costas – DPC, publicou no dia 23 de dezembro de 2016 a Portaria nº 429 /DPC, de 22 de dezembro de 2016, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC.

Diretoria

A portaria traz diversas alterações a esta NORMAN, dentre elas estão as alterações na Seção V – MOTOS AQUÁTICAS E SIMILARES, item 0433 – GENERALIDADES:/p

emf) Transporte de crianças:/em/p

em1) É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de moto aquáticas;/em/p

em2) Crianças com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidos na garupa de moto aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor;/em/p

em3) A criança deverá ter condições de manter-se firme na embarcação, apoiando seus pés no local apropriado no casco da moto aquática, mantendo ainda seus braços em volta da cintura do condutor;/em/p

em4) Com crianças na garupa deve-se manter velocidades lentas e controladas, evitando manobras bruscas; e/em/p

em5) Recomenda-se como situação mais segura, o transporte da criança posicionada entre dois adultos em moto aquáticas de três lugares.; /em/p

em /emO texto ainda traz a recomendação do uso de óculos protetores e luvas; e de outros equipamentos de segurança para os passageiros em garupa de moto aquáticas poderá constar nos manuais dos seus respectivos fabricantes/p

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