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26/10/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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strongDiretoria de Hidrografia e Navegação altera NORMAM 12/strong

A Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN publicou no último dia 18 no DOU a Portaria nº 310 de 14 de outubro de 2016 que altera a NORMAM-12/DPC Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem.

Dentre as alterações está a do Ítem 0222 – CERTIFICAÇÃO – Na alínea f):

“O Praticante de Prático selecionado deverá, no mesmo prazo estabelecido na alínea e), requerer, ao CP/DL/AG com jurisdição sobre sua ZP, o seu afastamentodefinitivo.”

E a do item 0239 – COMPROVAÇÃO DAS FAINAS DE PRATICAGEM REALIZADAS, alínea d:

d) Cada Prático e Praticante de Prático deverá possuir um email pessoal para contato registrado na DPC, a ser encaminhado pela CP/DL/AG, o qual será utilizado para:

-envio da senha inicial de acesso;

-recuperação de senha; e

-troca de informações com o responsável técnico pelo sistema na DPC (sistemas@dpc.mar.mil.br ou 21-2104- 5200/5401/5676).

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