ACESSE O LEGNET 🔒

03/10/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

img class=alignnone size-medium wp-image-4471 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Direito-do-Trabalho-e-Processo-Trabalhista-930×375-300×150.jpg alt=Salário Educação width=300 height=150 /

strongDireito Violado e a ILEGAL Cobrança do Salário Educação ao Empregador Rural/Pessoa Física/strong

strongJá está consolidado no STF (Supremo Tribunal Federal), que o Empregador Rural Pessoa Física, está pagando indevidamente a cobrança chamada de “Salário- Educação”, na alíquota de 2,5%/strong.

A Alíquota de 2,5% em que o Empregador Rural Pessoa Física é tributado sobre o valor que paga aos seus Empregados Rurais strongspan style=text-decoration: underline;é totalmente indevida/span/strong, e o mesmo tem todo o strongdireito de deixar de pagar e ainda recuperar estes valores indevidamente pagos/strong.

strongO Salário-Educação tornou-se indevido para Empregador Rural Pessoa Física/strong. A strongLei nº 9.424/96/strong quando instituiu o Salário-Educação, sujeitava exclusivamente as Empresas (Pessoas Jurídicas) e não Pessoas Físicas, ou seja, aquele valor pago a título de “outras entidades” deve ser devidamente devolvido, corrigido pela Taxa Selic.

strongInfelizmente o Governo Federal não irá atrás dos Empregadores Rurais em questão para devolver ou deixará de cobrar o referido tributo/strong. strongspan style=text-decoration: underline;Caberá aos referidos Empregadores tomar essa atitude!/span/strong

Todas as instâncias Judiciárias do Brasil estão a favor, ou seja, isso é um entendimento seguro! strongO Empregador Rural Pessoa Física pode conseguir sim, deixar de pagar esse tributo indevido/strong, além de resgatar os últimos 5 anos anteriores ao processo judicial. É importante esclarecer que strongo tempo que levará o processo será computado no cálculo para fins de correção/strong.

strongDa Segurança do Tema e os Julgamentos/strong

Hoje em dia é tão difícil a obtenção de qualquer redução tributária ou incentivo fiscal para esse tipo de Empregador. Pelo contrário, só nos deparamos com aumentos. São raras as vezes em que um Empregador Rural é beneficiado com a strongpossibilidade de deixar de pagar uma contribuição e ainda resgatar os últimos 5 anos de valores pagos, devidamente corrigidos e ainda pela Taxa SELIC/strong!

Sabemos o quanto as margens dos negócios rurais são pequenas, mas, strongimagine receber uma verdadeira poupança judicial sobre algo que é exclusivamente SEU (Empregador Rural Pessoa Física)/strong, e ainda deixar de pagar essa alíquota, podendo destinar essa margem para investimentos no seu próprio negócio, na sua vida pessoal, ou na sua família!

strongPedido Final/strong

strongA Premier Ambiental e seus Parceiros/strong, reforçam aqui, o seu voto de confiança, para trazer esse trabalho e o êxito até VOCÊ!

strongTemos orgulho de nossos casos de sucesso/strong stronge queremos que span style=text-decoration: underline;VOCÊ seja igualmente um Cliente vitorioso/span/strong, contente com nossa atuação e com a realização do seu direito, hoje violado e negado! Você poderá ser reembolsado com juros e correção pela taxa SELIC!

strongspan style=text-decoration: underline;Vamos receber os nossos Direitos com cinco anos retroativos!/span/strong

Nos colocamos à sua disposição para maiores informações e orientações!

Premier Ambiental

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001