ACESSE O LEGNET 🔒

11/08/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

strongimg class=alignnone wp-image-2866 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/08/farol6.jpg alt=Normam width=401 height=320 //strong

strongDHN Aprova Revisão 1 da NORMAM 31/strong

strong /strong

A Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN divulgou no último dia 04 no DOU a Portaria nº 137 de 3 de agosto de 2016 que aprova a 1ª Revisão da NORMAM 31 / DHN – Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de Utilização de Farois (TUF).

Dentre as alterações está a inclusão do pagamento do TUF para Plataformas autopropulsadas, acima de 1.000 TPB e a inclusão da alínea i no tem 0107:

“i) nas situações em que um navio de passageiros realize cruzeiro marítimo incluindo outros portos que não sejam os nacionais, esse afastamento será encarado como partida para o exterior, devendo considerar, por ocasião de seu regresso ao Brasil, um novo período de visita a portos nacionais. Ocorrendo esses casos, prevalece a cobrança dos 2 primeiros e 2 últimos portos nacionais para cada período ininterrupto de permanência em AJB.”

Sistema de Gestão Integrada LegNet

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001