img class=alignnone wp-image-4206 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/08/cnh-nestor.jpg alt=cnh-e width=410 height=273 /
O Departamento Nacional De Trânsito (DENATRAN) publicou nesta segunda-feira, 21 de agosto de 2017 a Portaria N°184, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).
De acordo com a Portaria a CNH-e constitui a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação e possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.
Para emissão da CNH-e será necessária a realização de um cadastro específico. Se o condutor já possuir o certificado digital, o cadastro poderá ser complementado no Portal de Serviços do DENATRAN, por meio da página eletrônica: