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09/12/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

img class=alignnone wp-image-3250 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/12/tanque-fretes.jpg alt=Veículo com tanque width=374 height=255 /

strongDENATRAN altera critérios de comprovação de veículos equipados com tanques./strong

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O Departamento Nacional De Trânsito (DENATRAN) publicou nesta ultima terça-feira, 06 de dezembro de 2016, a Portaria nº 229, de 1º de dezembro de 2016, que altera os critérios de comprovação para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que incorporaram a tolerância de 5% (cinco por cento) no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC, estabelecidos pela Portaria nº 313, de 29 de abril de 2010.

De acordo com a nova redação, somente aos veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas a granel, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período, apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Específica (AE) de que trata a Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atendidos os critérios e requisitos desta Portaria e demais requisitos técnicos estabelecidos pelos órgãos com circunscrição sobre a via. No caso de combinação de veículo de carga, prevalece a data de licenciamento das unidades rebocadas e o ano de fabricação do(s) tanque(s), podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.

A Portaria altera ainda artigo 5º e o artigo 8º, revogandos seus respectivos parágrafos únicos.

em /em

em“Art. 5º – A Autorização Específica (AE) terá validade até o final do prazo estabelecido para retirada de circulação do(s) tanque(s) com excesso de 5% e/ou o sucateamento do veículo, ou no caso de combinação de veículos de carga, das unidades tracionadas./em

emArt. 8º – A Autorização Específica (AE) poderá ser requerida a qualquer tempo, até a data estabelecida para a saída de circulação dos tanques referenciados em Resolução do CONTRAN./em

nbsp;

A Portaria nº 229 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Veículo com Tanque

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