h2Definidos os requisitos de conformidade para transporte rodoviário/h2
img class= size-medium wp-image-1658 alignleft src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/01/noticia-2-300×184.jpg alt=noticia 2 width=300 height=184 / Transporte Rodoviário – O Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO publicou no dia 14 de janeiro de 2016 a Portaria nº 16 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos. Tais requisitos foram colocados em consulta pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 313, de 02 de julho de 2014.
A Portaria determina, dentre outros, que, a partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, os tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos deverão ser fabricados ou importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
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