Foi aprovada no Decreto Legislativo Nº 65, de 2019, a Convenção 186, que trata sobre o Trabalho Marítimo durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, e assinado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
Conforme estabelecido na Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção estabelece as obrigações aos membros, quanto ao tratamento dado aos direitos no emprego e aos direitos sociais da gente do mar, obrigando a oferecer local de trabalho seguro, condições decentes a bordo e o direito a proteção da saúde, assistência médica, medidas de bem-estar e outras formas de proteção social garantidas nas normas de segurança.
Vale ressaltar, a regra sobre a garantia aos trabalhadores para a formação e qualificação, assegurando o desempenho de suas tarefas com segurança a bordo de navio
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