Foi publicado no dia 22/11/2018, o Decreto nº 9.571, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atividades no país. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, na medida de suas capacidades, cumprir as diretrizes.
As diretrizes dispostas neste Decreto serão implementadas voluntariamente pelas empresas. Será instituído pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos, o Selo “Empresa e Direitos Humanos”.
Também caberá às empresas o respeito:
– Aos direitos humanos protegidos nos tratados internacionais dos quais o seu Estado de incorporação ou de controle sejam signatários;
– Aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição;
– Monitorar o respeito aos direitos humanos na cadeia produtiva vinculada à empresa;
– Divulgar internamente os instrumentos internacionais de responsabilidade social e de direitos humanos, tais como:
– Implementar atividades educativas em direitos humanos para seus recursos humanos e seus colaboradores, com disseminação da legislação nacional e dos parâmetros internacionais, com foco nas normas relevantes para a prática dos indivíduos e os riscos para os direitos humanos;
– Utilizar mecanismos de educação, de conscientização e de treinamento, tais como cursos, palestras e avaliações de aprendizagem, para que seus dirigentes, empregados, colaboradores, distribuidores, parceiros comerciais e terceiros conheçam os valores, as normas e as políticas da empresa e conheçam seu papel para o sucesso dos programas;
– Redigir código de conduta publicamente acessível, aprovado pela alta administração da empresa, que conterá os seus engajamentos e as suas políticas de implementação dos direitos humanos na atividade empresarial.
É responsabilidade das empresas não violarem os direitos de sua força de trabalho, de seus clientes e das comunidades, mediante o controle de riscos e o dever de enfrentar os impactos adversos em direitos humanos com os quais tenham algum envolvimento.
Compete às empresas garantir condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança.
Ainda, caberá às empresas combater a discriminação nas relações de trabalho e promover a valorização e o respeito da diversidade em suas áreas e hierarquias.