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29/11/2017 | Tempo de leitura: 2 minutos

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A resolução nº 023 de 2017 cria o ato administrativo de Declaração de Aprovação do Termo de Referência – TR, para Elaboração de EIA/RIMA, e estabelece procedimentos.

A Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA, deverá ser requerida antes da solicitação da Licença Prévia de EIA/RIMA;/p

A Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA, tem o custo de ressarcimento no valor de R$ 178,43 (cento e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).

A Declaração de Aprovação do Termo de Referência para Elaboração de EIA/RIMA é documento emitido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, referente à proposta do Termo de Referência – TR, para Elaboração de EIA/RIMA, apresentado pelo empreendedor, adaptado às especificidades do empreendimento, tendo como base o Termo de Referência-TR, padrão, disponibilizado no Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL.

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