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24/09/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado De São Paulo – CBPMESP através da Portaria nº CCB – 024/800/20 estendeu a suspensão da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco até o dia 31 de outubro de 2020.

Além da suspensão da exigência de Brigada de Incêndio, foi estendido até o dia 31 de outubro de 2020:

  • A validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB), expiradas no período compreendido entre 1º de março e 31 de outubro de 2020.
  • A validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirados no período compreendido entre 1º de março e 31 de outubro de 2020.
  • A validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol que tiverem expirado no período compreendido entre 1º de março e 31 de outubro de 2020

Desta forma as autorizações e licenças emitidas para edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB), vencidas a partir do dia 01 de março de 2020, conforme Portaria nº CCB – 014/800/20, terão a validade prorrogada até o dia 31 de outubro de 2020.

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