O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado De São Paulo – CBPMESP através da Portaria nº CCB – 024/800/20 estendeu a suspensão da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco até o dia 31 de outubro de 2020.
Além da suspensão da exigência de Brigada de Incêndio, foi estendido até o dia 31 de outubro de 2020:
Desta forma as autorizações e licenças emitidas para edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB), vencidas a partir do dia 01 de março de 2020, conforme Portaria nº CCB – 014/800/20, terão a validade prorrogada até o dia 31 de outubro de 2020.