No dia 14/03/2019 foi publicada a Portaria MJSP 240 de 2019 que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal.
Para o exercício de atividade com produtos químicos, todas as partes envolvidas deverão possuir CRC – Certificado de Registro Cadastral, CLF – Certificado de Licença de Funcionamento ou AE – Autorização Especial , ressalvado o disposto nos arts. 57 e 58 desta Portaria e as operações de comércio exterior.
A utilização do produto químico estará adstrita ao endereço principal da pessoa física ou jurídica devidamente habilitada, salvo nos casos de órgãos públicos, universidades, produtores rurais e pesquisadores científicos.
A Polícia Federal concederá Autorização Prévia – AP às atividades de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização.
Art. 10 – Para a concessão de CLF ou AE serão considerados, dentre outros fatores, a relação entre os produtos químicos, a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle.
O transporte de produtos químicos será efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle.
No caso das atividades de importação, exportação e reexportação, quando o transportador não for habilitado, a responsabilidade sobre o transporte de produtos químicos, realizado em território nacional, recairá sobre a pessoa física ou jurídica nacional integrante da relação comercial.
O artigo 57 dispõe os produtos que estão isentos de controle formulados com substância química controlada tais como colas e adesivos, tintas e vernizes, agrotóxicos, fertilizantes, medicamentos, saneantes entre outros.
O art. 58 informa os produtos que estão isentos de controle os seguintes produtos formulados à base de substâncias químicas controladas, exceto quando se tratar de exportação ou reexportação para a Bolívia, a Colômbia e o Peru.
Por conta da vacatio legis de 90 dias, as novas regras entrarão em vigor no dia 12/06/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim.
Desta forma até o dia 11/06/19, permanecem válidas as regras previstas da Portaria 1.274 de 2003.
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