img class=alignnone wp-image-3246 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/12/restricaodetrafego-foto-bernadete-amado.jpg alt=Veículos de Carga width=376 height=239 /
strongCONTRAN altera requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga./strong
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da Uniãodessa última sexta-feira, 02 de dezembro de 2016, a Resolução nº 635 de 30 de novembro de 2016, que altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
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De acordo com a nova redação, a unidade tratora dessas composições deverá ser dotada de tração dupla, e quando carregada, ser capaz de vencer aclives de 6%, com coeficiente de atrito pneu/solo de 0,45, uma resistência ao rolamento de 11 kgf/t e um rendimento de sua transmissão de 90%, podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2.
Outra alteração foi quanto ao horário de trânsito das Combinações de Veículos de Carga de que trata a Resolução 211, que será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h, porém com algumas resalvas:
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liNas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, será autorizado o trânsito diuturno/li
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liEm casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno de Combinações de Veículos de Carga, nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos:
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liI – volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço C, conforme conceito da Engenharia de Tráfego;/li
liII – traçado adequado de vias e suas condições de segurança, especialmente no que se refere à ultrapassagem dos demais veículos;/li
liIII – colocação de placas de sinalização em todo o trecho da via, advertindo os usuários sobre a presença de veículos longos/li
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A Resolução nº 635 também altera o ANEXO II, que define as especificações da Sinalização Especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC com mais de 19,80m aborda a circulação de Combinações de Veículos de Carga com strongaté 19,80 metros/strong de comprimento.
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