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08/12/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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strongContran Altera Requisitos Mínimos de Segurança para Amarração de Cargas Transportadas /strong

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou na última quinta-feira, por meio da Resolução 631, publicada no dia 01 de dezembro de 2016, a Resolução Contran nº 552, de 17 de setembro de 2015 que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

De acodo com a nova redação, as carroçarias novas deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência, ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas, conforme estabelecido no item 3.3 do Anexo, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e piso, se estes pontos de amarração não estiverem em contato com travessas ou o chassi.

Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em L ou U nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária.

A Resolução 631 que entra em vigor na data de sua pubicação, revoga a Resolução Contran nº 588, de 23 de março de 2016.

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