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26/03/2019 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A NR-37 atende amplamente a demanda de trabalho nas plataformas de petróleo que possuem maiores exigências em relação ao treinamento de equipe e ao controle, por reservarem aos seus profissionais a exposição a gases inflamáveis, líquidos, químicos e vapores tóxicos. Preenchendo algumas lacunas que haviam sido abertas devido ao aumento das atividades petrolíferas no decorrer do tempo.

A NR-37 trabalha em consonância com normas existentes e um exemplo disto é a NR-4, que se refere a instalação, que torna mandatório que as empresas que prestem serviço a bordo dimensionem os respectivos SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho situado em terra e em mar. Além de por si só, salientar que a empresa que opere a instalação do SESMT garanta a lotação de técnicos de segurança.

A NR 37 além de dispor sobre a obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), também prevê maior interação entre prestadoras de serviço e os programas das operadoras da instalação.

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