A Portaria nº 146 de 2017 submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa anexa que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto cárneo temperado não submetido a tratamento térmico.
O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Normas Técnicas – CNT/CGPE, da Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPE/DIPOA, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal -DIPOA/SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA,/p
Os critérios para aceitação das sugestões de alteração,inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal… (continua)/p