A Portaria nº 149, de 2017 submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o projeto de de Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA que estabelece diretrizes para o registro de agrotóxicos e afins destinados ao uso agrícola em cultivos de plantas ornamentais, bem como para inclusão desses usos em produtos já registrados.
O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço https://www.agricultura.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas/p
As sugestões ou comentários advindos da consulta pública de que trata o art. 1º desta Portaria, tecnicamente fundamentados, deverão ser encaminhados em vernáculo para o endereço eletrônico agrotoxico.consultapublica@agricultura.gov.br ou para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 315, CEP: 70.043-900, observando-se os seguintes critérios e procedimentos:/p
I – Indicação do artigo, parágrafo, inciso ou anexo a que se refere a sugestão ou comentário;/p
II – Acompanhamento da respectiva justificativa técnica, documentação ou referência bibliográfica que a sustente;/p
III – Identificação do responsável pela sugestão ou comentário, com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato.
O texto inserido deverá ser escrito sublinhado e o texto apagado deverá ser tachado, ambos na cor vermelha. A ferramenta de controle de alteração do texto não deve ser utilizada. O arquivo encaminhado eletronicamente, deverá permitir o uso das funções copiar e colar, para agilização da análise final. Não serão aceitos sugestões e comentários manuscritos… (continua)/p
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