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15/09/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – CFT tendo em vista o difícil acesso a produtos, equipamentos e insumos para o combate à propagação da COVID-19, assim como a urgência por ações locais e globais que fomentem a solidariedade, o CFT publicou a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.

A referida resolução aborda a isenção da taxa de registro para Termo de Responsabilidade Técnica com finalidade de prestação de serviço técnico de cunho solidário essa demanda ficara ativa durante o estado de calamidade pública, sendo de uso exclusivo dos técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.

Para poder emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário previsto na Resolução, o teor do serviço técnico tem que ser estritamente no atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Caso ocorra emissão Termo de Responsabilidade Técnica Solidário em desacordo com a resolução, automaticamente o ato terá efeito nulo, inclusive a respectiva CAT, cabe salientarmos a aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.

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